Bahia foi o segundo maior estado a aderir ao Plano Garantia-Safra
A coordenadora do programa, Dione Freitas, da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento (SAF/MDA) avalia que houve uma mudança significativa na adesão. Na safra passada (2011/2012), foram 771.343 agricultores familiares aderidos, de 1.035 municípios. Os números apontam aumento de 199.774 agricultores e de 78 municípios.
“O Garantia-Safra se consolidou como um seguro para agricultores que vivem no Nordeste e no Semiárido brasileiro e que não fazem custeio agrícola”, diz a coordenadora do programa do MDA. “Começaremos um trabalho de mobilização para fazer o Programa chegar aos agricultores com renda de até um salário mínimo e que têm perdas sistemáticas de produção em função da seca ou do excesso de chuva de qualquer lugar do Brasil”, completa Dione Freitas.
Adesão ao Garantia-Safra - O estado com maior número de adesões é o Ceará, com 303.891 agricultores, de 178 municípios, seguido pela Bahia, com 200.875 agricultores de 219 municípios. O terceiro, Pernambuco, registra 126.992 adesões em 94 municípios.
O período de adesão ao Garantia-Safra 2012/2013 foi até o dia 30 de abril, quando os agricultores pagaram o boleto individual de aporte do agricultor ao Fundo Garantia-Safra. O Fundo é formado por recursos da União, dos estados, dos municípios e dos agricultores.
Recebimento do benefício - Na safra 2012/2013, o programa vai pagar R$ 760 por agricultor, dividido em cinco parcelas, sendo uma parcela de R$ 140 e quatro parcelas de R$ 155. Os municípios pagam R$ 28,50, os estados pagam R$ 57 e a União contribui com o valor de, no mínimo, R$ 190, por agricultor aderido. Cada agricultor pagou R$ 9,50, confirmando sua adesão.
A safra 2012/2013 termina no dia 30 de junho de 2013, quando, então, começa o processo de inscrição para safra 2013/2014.
Garantia de renda - O Garantia-Safra é um seguro, ou seja, uma ação de garantia de renda para as famílias agricultoras com renda de até 1,5 salário mínimo em caso de secas ou enchentes que causem a perda de, pelo menos, 50% da produção do município.
Participam aqueles que têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e plantam entre 0,6 e cinco hectares de arroz, feijão, milho, algodão e/ou mandioca, em área não irrigada.