OAB-BA pede providências ao CNJ sobre greve no TJBA

Luiz Viana, presidente da OAB Bahia
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A OAB da Bahia encaminhou, na última quarta-feira (12/08), um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em função da omissão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) diante da greve deflagrada pelo SINTAJ desde o final do mês de julho, que permanece sem solução. No documento, a seccional baiana solicita ao CNJ que determine ao TJ/BA a adoção, com máxima urgência, de providências para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e para garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, continuidade do serviço público e irrestrito cumprimento da lei.

No documento, a OAB-BA afirma que considera inadmissível que se tolerem condutas que exacerbam o direito de greve, sobretudo, quando lesionados os direitos fundamentais de ir e vir, de acesso à justiça e de proteção a todos os jurisdicionados. 

Para o presidente Luiz Viana, “a medida é necessária, pois o prolongamento da greve prejudica os cidadãos, que ficam sem um direito essencial, que é o acesso à Justiça, e prejudica as advogadas e os advogados baianos, que dependem do funcionamento do Judiciário para sua subsistência e o sustento digno de suas famílias". 

Além disso, segundo o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Matheus Brito, conforme fotos e denúncias recebidas pela Ordem, advogados e partes não estão conseguindo ter acesso a juizados no interior do Estado: “Chegamos a nos reunir com o SINTAJ e a mandar uma série de ofícios ao TJ/BA. No dia 30 de julho, a juíza coordenadora dos Juizados Especiais, Luciana Setúbal, determinou ao Fórum Regional do Imbuí e às unidades do Sistema de Juizados Especiais que adotassem providências, para assegurar o funcionamento dos juizados. Contudo, os preceitos não foram cumpridos, instalando-se um verdadeiro caos nas unidades de Salvador e do interior do estado”, pontuou Brito.

Diante da situação instaurada, como medida acauteladora no pedido de providências, a OAB da Bahia requer que o CNJ determine ao TJBA que adote as medidas cabíveis para assegurar:

a) O direito de petição com abertura de protocolos e cartórios para recebimento de propositura e distribuição de demandas, protocolos de petições incidentais, recursos, e atendimentos nos balcões nos horários normais de expediente de segunda a sexta-feira, etc.;

b) Notificação das partes em processos distribuídos antes e durante a greve;

c) Continuidade de procedimentos em processos em todas as fases, incluindo, neste ponto, liberação de valores incontroversos;

d) Acesso aos autos dos processos, inclusive para vista em cartório e carga;

e) Emissão, assinatura pelos juízes e expedição de alvarás de levantamento de quantias e de soltura de presos;

f) Não interrupção dos serviços das serventias e audiências, mediante presença mínima de 60% dos servidores nas unidades;

g) A prática de todos os atos necessários por servidores para que os magistrados apreciem pedidos liminares, expeçam alvarás, realizem audiências já designadas, bem como sessões de julgamento;

h) Demais providências necessárias para que sejam mantidos a ordem e o funcionamento das atividades jurisdicionais, mantendo-se contingente mínimo de servidores, qual seja, 60%, ao efetivo exercício destes direitos e garantias;

i) Suspensão e a Devolução dos prazos reconhecendo a incapacidade de cumprimento desde o dia 27/07/2015 até fim da greve;

j) Criação de canais de peticionamento e requerimentos alternativos, para funcionamento no período grevista, onde os advogados e partes possam encaminhar solicitações para os casos de expedição de alvarás, análise de liminares, suspensão e devolução de prazos.