Funai poderá consultar indígenas para nomeação de Coordenadores Regionais

Consulta às tribos
Maurício Maron

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 16 de outubro, ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), que, na próxima nomeação do Coordenador Regional da Funai no Baixo São Francisco, realize consulta prévia aos indígenas locais. O gestor deverá observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, considerando critérios técnicos e objetivos.

A recomendação é resultado de uma reunião em Paulo Afonso (BA) no último dia 10, na qual estiveram presentes o procurador da República Bruno Lamenha, autor do documento, um representante da Funai e lideranças indígenas de municípios da região. No encontro, as lideranças afirmaram não reconhecer a legitimidade da nomeação de Edson Oliveira Maciel, ex-vereador de Paulo Afonso, para o cargo de Coordenador Regional — e alegaram ter sido “totalmente alijados do processo de escolha”, que se deu de forma “estritamente política e sem consulta prévia”.

Após atos políticos promovidos pelos indígenas em Paulo Afonso no dia 10, que ocuparam a sede da Funai no Baixo São Francisco, o Coordenador Regional recém-nomeado pediu exoneração do cargo. Durante a reunião, as lideranças também relataram ameaças às comunidades e falta de assistência da Funai. O procedimento preparatório nº 1.14.006.000245/2017-92 tramita no MPF para apurar demandas dos indígenas.

Na recomendação, Lamenha considerou que “os governos deverão consultar os povos indígenas e estabelecer os meios através dos quais eles possam participar livremente de decisões em instituições responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes”, conforme consta na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é parte. O procurador também destacou recente recomendação expedida pelo MPF em Rondônia, que requereu a anulação da nomeação do Coordenador Distrital de Saúde de Porto Velho (RO) por ausência de devida consulta prévia aos indígenas.

O presidente da Funai tem dez dias, após o recebimento, para responder sobre o acatamento da recomendação.