Lei institui Semana Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente

Prefeito assina lei que beneficia a infância
Secom/Clodoaldo Ribeiro

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, assinou lei número 3876/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui a Semana Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infantojuvenil, também denominada "Todos Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".

De acordo com a lei, o evento será realizado anualmente, entre 11 e 18 de maio, tendo em vista ser 18 de maio o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e Adolescente", incluído no calendário oficial brasileiro por meio da lei federal número 9.970, de 17 de maio de 2000. A data passa a constar no calendário oficial de eventos do município.

O objetivo da lei é despertar a atenção da sociedade para a temática da exploração sexual de crianças no município; mobilizar e congregar representantes de organismos públicos e de organizações não-governamentais do sul da Bahia para discutir estratégias e promover ações concretas voltadas ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Ilhéus; conscientizar a população de Ilhéus, por meio de procedimentos informativos, educativos, organizativos, encontros técnicos e palestras, audiência pública e conferências, seminários e debates, manifestações públicas e passeatas, para que ao tomar conhecimento da gravidade da exploração e do abuso sexual que vem vitimando centenas de crianças e adolescentes, e seus familiares, participe ativamente no combate a esses crimes.

Ainda no bojo da lei “fica o poder executivo de Ilhéus em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Câmara de Vereadores e organizações não-governamentais que desenvolvem projetos e ações voltadas à proteção da criança e do adolescente, autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias para a realização da Semana Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infantojuvenil”.

A lei prevê que a criação com antecedência de 150 dias de comissão visando sua organização e realização dos eventos composta por um representante das secretarias municipais de Assistência Social, da Saúde e Educação; um da Câmara de Vereadores; um da Promotoria Pública de Ilhéus; um da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ilhéus; um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Ilhéus; um do 2º Batalhão da Polícia Militar; dois representantes do CMDCA; três do Conselho Tutelar; e dois  representantes de organizações não-governamentais que desenvolvem projetos e ações voltadas à proteção da criança e do adolescente.

Também fica autorizada a Prefeitura de Ilhéus, em conjunto com os membros da comissão da "Semana Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infantojuvenil", a convidar profissionais com notório saber, representantes dos governos federal, estadual e municipal, e profissionais especializados membros de organizações não-governamentais que desenvolvem projetos e ações voltadas à proteção da criança e do adolescente, para promover e debater em audiência pública, proferir conferências e palestras, desenvolver ações e projetos que visem o combate ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.