Prefeito de Ilhéus baixa decreto e facilita abertura de empresas

Mário Alexandre
Secom/Clodoaldo Ribeiro

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, assinou o Decreto 109, de 28 de agosto, que dispõe sobre a emissão de Alvará de Funcionamento definitivo e provisório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. A medida atende a reivindicações dos setores produtivos, com o objetivo de flexibilizar e desburocratizar a abertura de novos negócios no município, e já se encontra em vigor. O ato, assinado conjuntamente com o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, José Nazal, está publicado no diário oficial eletrônico no endereço www.ilheus.ba.gov.br.

Através do decreto, o empreendedor agora pode requerer o alvará de funcionamento provisório da empresa e obtém o prazo de até 180 dias para concluir o procedimento que autoriza a emissão do alvará provisório. Antes do término do prazo, a empresa deverá juntar ao processo administrativo todos os documentos necessários à concessão do alvará de funcionamento definitivo, sob pena de cancelamento do alvará provisório e aplicação da multa prevista em Lei. 

 

Além de incentivar a criação de novos negócios e a geração de emprego, o prefeito levou em conta a necessidade de desburocratizar a concessão do alvará para fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no que se refere ao "Simples Nacional", conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006. Por outro lado, a autorização do alvará será feita após análise de questões pertinentes à legislação urbanística, uso e ocupação do solo, posturas municipais, ambiental, sanitária e tributária.

O decreto ainda estabelece que os órgãos municipais envolvidos no processo de abertura de empresa terão três dias úteis para proferirem despachos a respeito da viabilidade, suspendendo o mesmo no caso de impossibilidade técnica comprovada. O alvará de funcionamento provisório somente será concedido se houver compatibilidade da atividade da empresa com a legislação urbanística. E nos casos em que for vedada a concessão de alvará definitivo em razão da localização, do zoneamento urbano, dentre outros aspectos, ficará igualmente vedada à concessão do alvará provisório.

Definitivo – O decreto também relaciona os documentos necessários à concessão do alvará de funcionamento definitivo para pessoa jurídica, que são: requerimento padrão preenchido e assinado; contrato social e alterações contratuais posteriores; CNPJ; cópia do IPTU do exercício do imóvel, com número da inscrição imobiliária; consulta de viabilidade para instalação com todas as atividades da empresa; para imóveis residenciais locados para instalação de comércio, apresentar cópia do contrato de locação do imóvel não residencial; Habite-se com o uso ou outro certificado indicado pela Prefeitura que comprove a regularização da edificação e compatibilidade de uso previsto na legislação edilícia; atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento, quando tratar-se de atividade de risco e nos casos definidos pela legislação; a adequação acústica para os estabelecimentos localizados em área especial; Licença de publicidade para os que pretendam instalar anúncio publicitário, conforme legislação vigente; Licenças sanitária e ambiental, conforme legislação vigente.

Autônomos – Quando o profissional for autônomo, a concessão do Alvará de Funcionamento na modalidade pessoa física exige a apresentação dos seguintes documentos: prova de inscrição no órgão de classe ou atestado comprobatório do exercício da atividade; inscrição no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; cópia autêntica da carteira profissional em que conste a habilitação, quando se tratar de profissional autônomo ou liberal; carta de companhia de seguradora para os corretores ainda não inscritos no órgão de representação da classe; carta patente de instrução financeira para os agentes autônomos de títulos e valores imobiliários; autorização, por escrito, do condomínio para atividades localizadas em edifícios de apartamentos; análise prévia da viabilidade da atividade expedida pelo órgão competente.