Decreto regulamenta encerramento de exercício financeiro

Canavieiras na expectativa de mudança de governo
Arquivo/Maurício Maron

Todos os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2016, da Prefeitura de Canavieiras foram regulamentados no Decreto 186-16, editado pelo prefeito Almir Melo. As normas estabelecidas estão fundamentadas na legislação brasileira, inclusive na Resolução 1.060/00, do Tribunal de Contas dos Municípios. (TCM-BA).

Segundo o prefeito Almir Melo, no decreto estão contidos os prazos e procedimentos, que devem ser cumpridos de maneira uniforme, com o objetivo de atender a legislação. “Esse é um trabalho que exige transparência das informações constantes na prestação de contas e no balanço consolidado do município, dentro do prazo estabelecido”, argumenta o prefeito.

Para o encerramento do exercício financeiro de 2016, todos os empenhos e emissão das respectivas notas fiscais devem observar o prazo de 21 de dezembro. Para a liquidação das despesas por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas, o prazo se encerra no dia 28 de dezembro próximo.

O dia 30 de dezembro é o prazo máximo para a autorização de pagamentos após a liquidação e o dia 15 de janeiro de 2017 se torna o prazo final para a incorporação da execução orçamentária dos fundos especiais. De acordo com o Decreto 186, as despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2016 serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade com a legislação.

Os precatórios judiciais obedecem a outro critério: os emitidos a partir de 5 de maio de 2000 que não forem pagos durante o exercício em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. Já os precatórios a serem pagos no exercício de 2017, deverão ser registrados no Passivo Permanente como “Outras Dívidas”.

Especifica o artigo 7º do Decreto, que as subvenções sociais, sob pena de responsabilidade, deverão apresentar as respectivas  comprovações até o dia 20 de dezembro. Nesta data, também deverão ser recolhidos os saldos remanescentes porventura existentes, caso não ocorra a prestação de contas, deverão ser inscritas na Dívida Ativa Não Tributária, em nome do servido responsável para posterior cobrança administrativa e judicial.

O mesmo acontece com os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro próximo. Dentre as obrigações do Legislativo está a transferência dos saldos financeiros porventura existentes até o dia 30 de dezembro, para a conta do Tesouro Municipal. A exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais, na exata quantia dos compromissos correspondentes.