O Estatuto da Familia e os Homossexuais‏

O maior legado de uma lei mais moderna é a proteção das crianças
Arquivo/Google/Imagem Ilustrativa

Encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que visa instituir o chamado Estatuto da Família. Este projeto ganhou as manchetes dos principais veículos de comunicação do Brasil no dia 25 de setembro de 2015, após votação ocorrida na comissão especial instituída na Câmara para votação do referido projeto.

A discussão principal se deu em torno do conceito de família, sendo que ao final, por meio de votação, a comissão decidiu por 17 votos a favor e cinco contra que “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” conforme o artigo 2º do projeto de lei.

Os cinco deputados que votaram contra defendiam que a entidade familiar também poderia ser constituída pela união de pessoas do mesmo sexo.

Devo esclarecer que antes de escrever estas linhas consultei o site oficial da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br) e li na íntegra o projeto de lei (PL nº 6583-13) e sua Justificação.

Confesso que a primeira coisa que me chamou a atenção foi a previsão genérica de direitos em favor da família - tão bela quanto pouco eficaz - que o PL apresenta. Caso aprovado, em bem pouca coisa ele alteraria a realidade das famílias brasileiras, parecendo-se muito com aqueles proposições legislativas destinadas a jamais saírem do papel, a nunca terem aplicação ou efeitos concretos.

A impressão que tive – não sou o dono da verdade, mas é o que me parece – é que este projeto de lei foi criado única e exclusivamente para esfregar na cara dos homossexuais que família é entre homem e mulher e, portanto, homossexuais em convivência jamais constituirão família.

Meu Deus! Quem sou eu para afirmar que meus irmãos e irmãs que convivem com uma pessoa do mesmo sexo não constituem uma família!

Ora, eu defino como é a minha família. E minha família é formada pela união entre um homem e uma mulher: Eu, minha esposa e nossos filhos. Mas quem tem de definir como é a sua família é você; e como é a família de um terceiro é este terceiro, e não eu ou você!

Jamais direi que duas pessoas do mesmo sexo que convivem juntas e respeitosamente não constituem uma família. Jamais direi que duas pessoas do mesmo sexo que criam filhos não formam uma família e, neste último caso, não irei fazê-lo também por entender que negar a existência desta família seria negar às crianças que lá estão o direito fundamental, constitucional e inalienável de pertencerem a uma família!

Vou além: Entendo que um avô, avó, tio, tia ou outro parente que cria e educa com amor crianças da família como se fossem seus filhos também formam, em minha conceituação pessoal, uma família digna de todo o respeito e de toda a proteção da lei e da sociedade.

Penso que se tivermos de instituir uma conceituação formal de família, tal como o PL do Estatuto da Família pretende fazer, este conceito legal deverá vir para ampliar, para atualizar, para ser sensível às demandas e à realidade social do mundo hodierno, e não para instituir, de forma velada e infeliz, um modelo que não é errado em si mesmo, mas que se tornou insuficiente para abarcar a riqueza das relações sociais, e que pode tornar-se um terrível instrumento de discriminação sexual e social.

Por fim, gostaria de afirmar que quando pensamos em família não devemos pensar priorizando heterossexuais ou homossexuais, religiosos ou militantes LGBT. Devemos pensar, isto sim, nas crianças que são acolhidas e criadas com amor, carinho e dedicação em um lar, devendo ficar em segundo plano o tipo de união em que convivem aqueles que as criam.

Em um mundo carente de amor, de afeição sincera, de respeito e verdadeira dedicação às crianças, temos o dever de fazer o que é melhor para elas. Porque adultos se unem e desunem como querem, mas é sobretudo em função das crianças que as famílias devem existir.

O autor Julio Cezar de Oliveira Gomes é graduado em História e em Direito pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz. e-mail: juliogomesartigos@gmail.com